Sociedade de Advocacia

Lorea Magalhães

O escritório A. Lorea Magalhães – Sociedade de Advogados (OAB/RS 16.918) constituído em 2025 é resultado de mais de duas décadas de atuação dedicada e ética na advocacia por seu fundador.

À frente do escritório está Alexandre Lorea Magalhães (OAB/RS 62.323), advogado com experiência consolidada desde 2005, e, que durante sua carreira profissional teve como foco atendimento a empresas, produtores rurais, servidores públicos e cidadãos que buscam soluções jurídicas seguras e eficazes, bem como, atuação em cumprimentos individuais de sentença decorrentes de ACP e Ações Coletivas.

A equipe é formada, além do sócio, por profissionais comprometidos em oferecer atendimento e suporte técnico, sempre pautado pela seriedade e pelo compromisso com resultados consistentes.

Anos de experiencia
0 +

O escritório

Trajetórias e valores

O escritório A. Lorea Magalhães – Sociedade de Advogados (OAB/RS 16.918) nasceu de uma trajetória construída ao longo de mais de duas décadas de dedicação à advocacia por seu sócio Alexandre Lorea Magalhães (OAB/RS 62.323). 

Seu fundador, graduou-se na Universidade Católica de Pelotas em dezembro de 2004 e iniciou sua carreira profissional em 2005. O Advogado possui especialização pela ESMP, e, em Direto Tributário pela UNISUL. Em 2008, constituiu com seu antigo sócio a sociedade Magalhães e Martins Netto Sociedade de Advogados (OAB/RS 6.314), na qual permaneceu sócio até 2024, quando houve dissolução da sociedade. Foram mais de quinze anos de parceria marcados por atendimento a clientes de diferentes setores e pela consolidação de uma prática jurídica contínua e sólida.

Em 2024, Alexandre decidiu iniciar um novo capítulo em sua carreira, fundando, em 2025, a presente sociedade, A. Lorea Magalhães Sociedade de Advogados. Esta nova fase reafirma os mesmos valores que sempre guiaram sua atuação e da sociedade anteriormente constituída — ética, seriedade e compromisso com resultados consistentes — agora com uma estrutura própria, voltada a oferecer soluções jurídicas personalizadas a empresas, produtores rurais, servidores públicos e cidadãos que buscam segurança jurídica.

Além da experiência do sócio Alexandre, o escritório conta com uma equipe de apoio dedicada, atualmente com Caroline Machado, advogada inscrita na OAB/RS 121.800 e Luana Madruga, bacharel em Direito, que integra a equipe de apoio jurídico e administrativo.

Assim, o escritório A. Lorea Magalhães representa a continuidade de uma história já reconhecida, mas também a consolidação de um novo ciclo voltado à excelência na advocacia e à defesa dos interesses de seus clientes.

Áreas de atuação

O escritório tem como propósito oferecer um atendimento próximo e especializado, com foco de atuação nas áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Execuções individuais de Ações Civis Públicas e Coletivas com ênfase na recuperação de crédito rural a produtores — Direito Empresarial, Societário e Bancário, Direito Tributário, bem como a Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos ativos e Inativos, com ênfase na recuperação de valores reconhecidos como devidos e que deixaram de ser pagos aos aposentados e pensionistas.

Em cada uma dessas frentes, buscamos assegurar aos nossos clientes segurança jurídica, orientação estratégica e total dedicação, sempre com foco em resultados consistentes.

Horário de funcionamento

Segunda - Sexta 09:00 - 18:00

Serviços prestados

Áreas de atuação

Ações Civil Públicas e Ações Coletivas

03

Direito Civil

01

Direito Processual Civil

01

Direito Imobiliário

02

Direito Empresarial e Societário

03

Direito Tributário

03

Servidores Públicos

03

Direito Agrário

01

Dúvidas frequentes

O que é a GIFA?

A GIFA foi uma gratificação instituída em 2004, pela Lei nº 10.910/2004, paga aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Essa gratificação teve como objetivo incentivar a fiscalização e a arrecadação de tributos entre os anos de 2004 e 2008.

No entanto, durante esse período, os aposentados e pensionistas receberam valores menores do que os servidores ativos, o que violou o princípio da paridade salarial — ou seja, o direito de aposentados e pensionistas receberem os mesmos valores que os servidores em atividade.

Diante dessa injustiça, uma ação coletiva foi movida para garantir a igualdade nos pagamentos. A Justiça reconheceu esse direito, determinando que os aposentados e pensionistas devem receber a diferença de valores da GIFA, de forma retroativa, calculada com base nas fichas financeiras de cada servidor.

Como funciona a ação para receber os valores?

Embora a decisão tenha sido coletiva, o processo para receber os valores da GIFA deve ser feito de forma individual, por meio de uma ação de cumprimento de sentença. Isso significa que cada beneficiário precisa entrar com seu próprio processo, representado por um advogado.

Quem tem direito a receber?

Você pode ter direito a receber os valores atrasados da GIFA se: • For pensionista de auditor-fiscal que se aposentou com direito à paridade, ou se o falecimento ocorreu entre agosto de 2004 e agosto de 2008; • For auditor-fiscal aposentado com paridade no mesmo período mencionado; • For egresso da carreira de auditoria fiscal da Previdência Social, desde que não esteja participando de outra ação semelhante, como a da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social. Não é necessário estar filiado a sindicato ou associação para entrar com a ação. O que importa é comprovar que você faz parte da categoria e que possui direito à paridade salarial.

Atenção ao prazo

Existe um prazo legal (prescricional) para entrar com essa ação. Por isso, é fundamental agir com agilidade e buscar o acompanhamento de um advogado com experiência no tema. Caso tenha qualquer dúvida ou queira verificar se você se enquadra nos critérios para propor a ação e receber os valores, estou à disposição para analisar seu caso.

(ACP 94.0008514-1)

Cédula de Crédito Rural

Direito de devolução de valores cobrados indevidamente nos financiamentos de produtores rurais

O que deu origem?

A Cédula de Crédito Rural aos agricultores e demais produtores rurais tem sua origem na época da hiperinflação, e, dos consequentes e malsucedidos Planos Econômicos do período. Neste cenário, com a entrada em vigor do denominado “Plano Collor”, ocorrido em março de 1990, o Banco do Brasil corrigiu todos os débitos dos contratos de financiamento rural em vigência por índices de 84,32%, o que foi ilegal, visto que na época o valor do índice que deveria ter sido aplicado era de 41,28%.

01

Quem sofreu a perda?

Todos os produtores que possuíam financiamento rural com o Banco do Brasil corrigidos pelos índices de poupança anteriores a março de 1990 tem este direito. Cumpre destacar que mesmo aqueles produtores que já quitaram, novaram/renegociaram suas dívidas, possuem direito a devolução das diferenças do plano Collor.

02

Como fazer para reaver as perdas do Plano Collor?

Inicialmente, até o ano de 2010, existia a possibilidade de se ingressar com ações ordinárias de cobrança (repetições de indébito) ou mesmo revisional questionando a cobrança indevida destes valores. Assim, muitos produtores entraram na justiça na época questionando estas ilegalidades, e, em grande parte já receberam tais valores ou revisaram os seus débitos. Cumpre destacar que o prazo para ingresso da ação individual era vintenário (prazo de prescrição do direito de ação). Contudo, em 1994 foi ajuizada uma ação civil pública pelo Ministério Público e no final de 2014 a mesma foi julgada procedente pelo STJ. Assim, ficou possibilitado aos produtores que ainda não ingressaram com a ação individual, já prescrita, que se beneficiem da ação civil pública, ajuizando a liquidação e cumprimento desta sentença coletiva. Nessa decisão ficou determinada a redução dos percentuais de correção monetária aplicados nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança meses em março/abril de 1990, de 84,32% para 41,28%. Tais valores deverão ser devolvidos pelo Banco do Brasil.

03

O que é uma ação civil pública?

Trata-se de um tipo de processo que visa beneficiar todas as pessoas/coletividade que foram prejudicadas em determinada situação. Buscando recuperar estas perdas, o Ministério Público federal ingressou com essa ação para ressarcir todos os produtores rurais que foram prejudicados pela incorreta aplicação do índice de correção monetária aos contratos de financiamento rural pelo Banco do Brasil. Como esta decisão foi tomada em ação civil pública, mesmo quem não ajuizou a ação na época pode buscar a devolução das diferenças do plano Collor que foram cobradas indevidamente nos contratos de financiamento.

04

(BEPATA)

Bônus de Eficiência da Receita Federal

Você sabia que aposentados e pensionistas da Receita Federal podem ter direito a receber valores retroativos referentes ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA)?

O BEPATA é uma gratificação criada pela Lei nº 13.464/2017, com a finalidade de incentivar o desempenho e a produtividade dos Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. Essa bonificação é paga mensalmente e se destina tanto a servidores ativos quanto, em determinadas situações, a aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade remuneratória.

Desde a criação do BEPATA, seu pagamento integral aos servidores inativos (aposentados e pensionistas) gerou divergências. Isso porque a legislação previa que o valor do bônus dependeria de critérios de desempenho institucional, o que não havia sido regulamentado por muito tempo.

Dessa forma, muitos aposentados e pensionistas com direito a paridade passaram a receber valores menores do que os servidores ativos — o que motivou ações judiciais pedindo a isonomia dos pagamentos.

Recentemente, restou consolidado o entendimento da revisão deste benefício em julgamento de incidente de uniformização, pacificando a matéria e o respectivo direito aos beneficiários.

Em 07 de agosto de 2024, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) — órgão responsável por uniformizar decisões nos Juizados Especiais Federais — julgou o Tema 332 e confirmou um entendimento muito importante:
➡️ Aposentados e pensionistas que têm paridade têm direito ao pagamento integral do BEPATA, nos mesmos valores pagos aos servidores ativos, até março de 2024, quando finalmente passou a vigorar o índice oficial de eficiência da Receita Federal.

Com essa decisão, abriu-se a possibilidade de revisar os pagamentos feitos de forma indevida entre 2017 e 2024, período em que não havia avaliação de desempenho válida.

Tem direito a revisar os valores do BEPATA:

  1. Aposentados que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/2003 e têm direito à paridade;
  2. Pensionistas de servidores com direito à paridade;
  3. Herdeiros de aposentados ou pensionistas com direito a paridade remuneratória e que receberam o BEPATA em valores reduzidos entre julho de 2017 e março de 2024.

Nosso escritório atua com ações individuais, de forma personalizada, para garantir que cada servidor ou pensionista receba o que é devido. Analisamos o seu caso, calculamos as diferenças e acompanhamos todas as etapas do processo.

Entre em contato conosco para uma análise gratuita e sem compromisso. Se você ou um familiar é aposentado ou pensionista da Receita Federal, é possível que tenha valores importantes a recuperar.